Decreto LegislativoSeção 1Edição nº 129Pág. 4
DECRETO LEGISLATIVO Nº 239, DE 2026
Atos do Senado Federal
Significado para o Brasil
Resumo gerado por IAO Congresso Nacional aprovou a renovação da concessão de rádio da empresa Rede Panorama de Comunicações Ltda. no município de Itapejara d'Oeste, no Paraná. A autorização permite que a emissora continue operando o serviço de radiodifusão em frequência modulada por um período de dez anos.
Gerado a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.
Texto integral
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 239, DE 2026
Aprova o ato que renova a concessão outorgada à Rede Panorama de Comunicações Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Itapejara d'Oeste, Estado do Paraná.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 4.761, de 14 de setembro de 2018, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 1º de dezembro de 2014, a concessão outorgada à Rede Panorama de Comunicações Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Itapejara d'Oeste, Estado do Paraná.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de julho de 2026
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal
Entidades citadas
- Pessoas
- Davi Alcolumbre
- Órgãos
- Congresso Nacional, Senado Federal, Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
- Empresas
- Rede Panorama de Comunicações Ltda.
- Locais
- Itapejara d'Oeste, Paraná
- Normas citadas
- Portaria nº 4.761, de 14 de setembro de 2018, Decreto Legislativo nº 239, de 2026
- Temas
- radiodifusão sonora
