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Decreto LegislativoSeção 1Edição nº 129Pág. 4

DECRETO LEGISLATIVO Nº 239, DE 2026

Atos do Senado Federal

Significado para o Brasil

Resumo gerado por IA

O Congresso Nacional aprovou a renovação da concessão de rádio da empresa Rede Panorama de Comunicações Ltda. no município de Itapejara d'Oeste, no Paraná. A autorização permite que a emissora continue operando o serviço de radiodifusão em frequência modulada por um período de dez anos.

Gerado a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.

Texto integral

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 239, DE 2026 Aprova o ato que renova a concessão outorgada à Rede Panorama de Comunicações Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Itapejara d'Oeste, Estado do Paraná. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 4.761, de 14 de setembro de 2018, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 1º de dezembro de 2014, a concessão outorgada à Rede Panorama de Comunicações Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Itapejara d'Oeste, Estado do Paraná. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 9 de julho de 2026 Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente do Senado Federal

Entidades citadas

Pessoas
Davi Alcolumbre
Órgãos
Congresso Nacional, Senado Federal, Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Empresas
Rede Panorama de Comunicações Ltda.
Locais
Itapejara d'Oeste, Paraná
Normas citadas
Portaria nº 4.761, de 14 de setembro de 2018, Decreto Legislativo nº 239, de 2026
Temas
radiodifusão sonora