ResoluçãoSeção 1Edição nº 128Pág. 149
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.703, DE 7 DE JULHO DE 2026
Ministério de Minas e Energia › Agência Nacional de Energia Elétrica › Diretoria Colegiada
O que significa para o Brasil?
Resumo gerado por IAA ANEEL autorizou a Copel Distribuição S.A. a desapropriar um terreno em Ponta Grossa, no Paraná, para a construção da Subestação 138 kV Envases. A medida permite que a empresa tome posse da área necessária para a expansão da infraestrutura de energia elétrica na região.
Gerado a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.
Texto integral
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.703, DE 7 DE JULHO DE 2026
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no Art. 6º, IX, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.010477/2026-36. Interessada: Copel Distribuição S.A., CNPJ nº 04.368.898/0001-06. Objeto: Declarar de utilidade pública, para desapropriação, em favor da interessada, a área de terra que perfaz uma superfície de aproximadamente 2.138,12 (dois mil cento e trinta e oito metros quadrados e doze decímetros quadrados) metros quadrados, necessária à implantação da Subestação 138 kV Envases, localizada no município de Ponta Grossa, estado do Paraná. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico legislacao.aneel.gov.br.
AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA
Entidades citadas
- Pessoas
- Agnes Maria de Aragão da Costa
- Órgãos
- Agência Nacional de Energia Elétrica, ANEEL
- Empresas
- Copel Distribuição S.A.
- Locais
- Ponta Grossa, Paraná
- Normas citadas
- Resolução Autorizativa nº 16.703
- Temas
- Subestação 138 kV Envases, desapropriação
