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RESOLUÇÃO CRD Nº 30, DE 22 DE JUNHO DE 2026
Presidência da República › Casa Civil › Comitê do Rio Doce
Significado para o Brasil
Resumo gerado por IAO ato aprova o investimento de mais de 264 milhões de reais em quatro projetos de reparação na bacia do Rio Doce, focados em agricultura familiar, apoio a mulheres atingidas e educação científica. Os recursos serão geridos pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, com acompanhamento financeiro obrigatório via sistema de gestão do Banco do Brasil.
Gerado a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.
Texto integral
RESOLUÇÃO CRD Nº 30, DE 22 DE JUNHO DE 2026
Dispõe sobre a aprovação dos Projetos de Intervenção referentes ao Anexo 5, deliberados na 6ª Reunião Extraordinária de 2026 do Comitê do Rio Doce.
A PRESIDENTA EM EXERCÍCIO DO COMITÊ DO RIO DOCE,em atenção à atribuição outorgada pelo artigo 28, § 3º, do Decreto nº 12.412, de 18 de março de 2025, resolve:
Art. 1º Ficam aprovadas as seguintes iniciativas deliberadas na 6ª Reunião Extraordinária de 2026 do Comitê do Rio Doce:
I - Projeto de Intervenção "Quintais Produtivos para as Mulheres Atingidas da Bacia do Rio Doce", sob responsabilidade do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), no valor de R$ 57.981.763,14 (cinquenta e sete milhões e novecentos e oitenta e um mil e setecentos e sessenta e três reais e quatorze centavos), referente ao Anexo 5 do Acordo Judicial para Reparação Integral e Definitiva Relativa ao Rompimento da Barragem de Fundão.
II - Projeto de Intervenção "Agroindústrias e Mercados Cooperativos na Bacia do Rio Doce", sob responsabilidade do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), no valor de R$ 186.768.400,32 (cento e oitenta e seis milhões e setecentos e sessenta e oito mil e quatrocentos reais e trinta e dois centavos), referente ao Anexo 5 do Acordo Judicial para Reparação Integral e Definitiva Relativa ao Rompimento da Barragem de Fundão.
III - Projeto de Intervenção "Mão na Massa Rio Doce: Ciência e Educação para Reparação no território afetado no Espírito Santo", sob responsabilidade do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), referente ao Anexo 5 do Acordo Judicial para Reparação Integral e Definitiva Relativa ao Rompimento da Barragem de Fundão.
IV - Projeto de Intervenção "Mão na Massa Rio Doce Minas Gerais", sob responsabilidade do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), referente ao Anexo 5 do Acordo Judicial para Reparação Integral e Definitiva Relativa ao Rompimento da Barragem de Fundão.
Parágrafo único. O projeto de que trata este artigo fica sujeito às disposições da:
I - Resolução CRD nº 9, de 19 de dezembro de 2025, que dispõe sobre a celebração de acordo para aplicação de recursos do Fundo Rio Doce entre o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES ("BNDES") e os Ministérios responsáveis pela gestão das ações, projetos e medidas reparatórias previstas no Acordo Judicial para Reparação Integral e Definitiva Relativa ao Rompimento da Barragem de Fundão ("Acordo Judicial"); e
II - Resolução CRD nº 10, de 19 de dezembro de 2025, que institui a solução "BB Gestão Ágil" como instrumento de acompanhamento da movimentação e da aplicação financeira dos recursos do Fundo Rio Doce, bem como define a utilização obrigatória dessa ferramenta para os projetos aprovados a partir do exercício de 2026.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PETULA PONCIANO NASCIMENTO
Entidades citadas
- Pessoas
- Petula Ponciano Nascimento
- Órgãos
- Comitê do Rio Doce, Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, BNDES
- Locais
- Bacia do Rio Doce, Espírito Santo, Minas Gerais
- Normas citadas
- Decreto nº 12.412, Resolução CRD nº 9, Resolução CRD nº 10, Acordo Judicial para Reparação Integral e Definitiva Relativa ao Rompimento da Barragem de Fundão
- Temas
- Reparação ambiental, Fundo Rio Doce
