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RESOLUÇÃO CRD Nº 31, DE 22 DE JUNHO DE 2026
Presidência da República › Casa Civil › Comitê do Rio Doce
Significado para o Brasil
Resumo gerado por IAO ato aprova o investimento de mais de 500 milhões de reais em cinco projetos de recuperação e monitoramento ambiental na bacia do Rio Doce. As ações, que incluem controle de áreas contaminadas e conservação da biodiversidade, serão executadas pelo Ibama e pelo ICMBio com recursos do Fundo Rio Doce.
Gerado a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.
Texto integral
RESOLUÇÃO CRD Nº 31, DE 22 DE JUNHO DE 2026
Dispõe sobre a aprovação dos Projetos de Intervenção referentes ao Anexo 17, deliberados na 6ª Reunião Extraordinária de 2026 do Comitê do Rio Doce.
A PRESIDENTA EM EXERCÍCIO DO COMITÊ DO RIO DOCE, em atenção à atribuição outorgada pelo artigo 28, § 3º, do Decreto nº 12.412, de 18 de março de 2025, resolve:
Art. 1º Ficam aprovadas as seguintes iniciativas deliberadas na 6ª Reunião Extraordinária de 2026 do Comitê do Rio Doce:
I - Projeto de Intervenção "Gerenciamento de Áreas Contaminadas e Plano de Monitoramento Ambiental", sob responsabilidade do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima/Ibama, no valor de R$ 136.362.126,25 (cento e trinta e seis milhões e trezentos e sessenta e dois mil e cento e vinte e seis reais e vinte e cinco centavos), referente ao Anexo 17 do Acordo Judicial para Reparação Integral e Definitiva Relativa ao Rompimento da Barragem de Fundão.
II - Projeto de Intervenção "Programa de Monitoramento Quali-Quantitativo Sistemático de Água e Sedimentos - PMQQS", sob responsabilidade do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima/Ibama, no valor de R$ 55.096.300,00 (cinquenta e cinco milhões e noventa e seis mil e trezentos reais), referente ao Anexo 17 do Acordo Judicial para Reparação Integral e Definitiva Relativa ao Rompimento da Barragem de Fundão.
III - Projeto de Intervenção "Renascer", sob responsabilidade do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima/Ibama, no valor de R$ 200.749.228,49 (duzentos milhões e setecentos e quarenta e nove mil e duzentos e vinte e oito reais e quarenta e nove centavos), referente ao Anexo 17 do Acordo Judicial para Reparação Integral e Definitiva Relativa ao Rompimento da Barragem de Fundão.
IV - Projeto de Intervenção "Gestão e Planejamento de Ações para Conservação da Biodiversidade da Bacia do Rio Doce", sob responsabilidade do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima/ICMBio, no valor de R$ 95.128.363,24 (noventa e cinco milhões e cento e vinte e oito mil e trezentos e sessenta e três reais e vinte e quatro centavos), referente ao Anexo 17 do Acordo Judicial para Reparação Integral e Definitiva Relativa ao Rompimento da Barragem de Fundão.
V - Projeto de Intervenção "Supervisão Técnico-Científica do Projeto de Monitoramento da Biodiversidade Aquática (PMBA)", sob responsabilidade do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima/ICMBio, no valor de R$ 24.187.794,15 (vinte e quatro milhões e cento e oitenta e sete mil e setecentos e noventa e quatro reais e quinze centavos), referente ao Anexo 17 do Acordo Judicial para Reparação Integral e Definitiva Relativa ao Rompimento da Barragem de Fundão.
Parágrafo único. O projeto de que trata este artigo fica sujeito às disposições da:
I - Resolução CRD nº 9, de 19 de dezembro de 2025, que dispõe sobre a celebração de acordo para aplicação de recursos do Fundo Rio Doce entre o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES ("BNDES") e os Ministérios responsáveis pela gestão das ações, projetos e medidas reparatórias previstas no Acordo Judicial para Reparação Integral e Definitiva Relativa ao Rompimento da Barragem de Fundão ("Acordo Judicial"); e
II - Resolução CRD nº 10, de 19 de dezembro de 2025, que institui a solução "BB Gestão Ágil" como instrumento de acompanhamento da movimentação e da aplicação financeira dos recursos do Fundo Rio Doce, bem como define a utilização obrigatória dessa ferramenta para os projetos aprovados a partir do exercício de 2026.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PETULA PONCIANO NASCIMENTO
Entidades citadas
- Pessoas
- Petula Ponciano Nascimento
- Órgãos
- Comitê do Rio Doce, Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, Ibama, ICMBio, BNDES
- Locais
- Rio Doce
- Normas citadas
- Decreto nº 12.412, de 18 de março de 2025, Acordo Judicial para Reparação Integral e Definitiva Relativa ao Rompimento da Barragem de Fundão, Resolução CRD nº 9, de 19 de dezembro de 2025, Resolução CRD nº 10, de 19 de dezembro de 2025
- Temas
- Reparação ambiental
