Decreto LegislativoSeção 1Edição nº 116Pág. 1
DECRETO LEGISLATIVO Nº 150, DE 2026
Atos do Congresso Nacional
Significado para o Brasil
Resumo gerado por IAO ato renova por dez anos a autorização para que a Associação de Desenvolvimento Artístico, Cultural e Social Atividade continue operando uma rádio comunitária em Murutinga do Sul, São Paulo. A medida garante a continuidade do serviço de radiodifusão local prestado pela entidade.
Gerado a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.
Texto integral
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 150, DE 2026
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação de Desenvolvimento Artístico, Cultural e Social Atividade para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Murutinga do Sul, Estado de São Paulo.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 1.948, de 10 de maio de 2016, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 2 de outubro de 2013, a autorização outorgada à Associação de Desenvolvimento Artístico, Cultural e Social Atividade para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Murutinga do Sul, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de junho de 2026
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal
Entidades citadas
- Pessoas
- Davi Alcolumbre
- Órgãos
- Congresso Nacional, Senado Federal, Ministério das Comunicações
- Empresas
- Associação de Desenvolvimento Artístico, Cultural e Social Atividade
- Locais
- Murutinga do Sul, São Paulo
- Normas citadas
- Decreto Legislativo nº 150, de 2026, Portaria nº 1.948, de 10 de maio de 2016
- Temas
- radiodifusão comunitária
