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Decreto LegislativoSeção 1Edição nº 116Pág. 3

DECRETO LEGISLATIVO Nº 167, DE 2026

Atos do Congresso Nacional

Significado para o Brasil

Resumo gerado por IA

Este decreto autoriza a renovação da concessão da Rádio Clube de Indaial Ltda. para continuar operando seus serviços de radiodifusão em frequência modulada no município de Indaial, Santa Catarina. A permissão tem validade de dez anos.

Gerado a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.

Texto integral

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 167, DE 2026 Aprova o ato que renova a concessão outorgada à Rádio Clube de Indaial Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Indaial, Estado de Santa Catarina. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 8.505, de 24 de fevereiro de 2023, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 1º de maio de 2014, a concessão outorgada à Rádio Clube de Indaial Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Indaial, Estado de Santa Catarina. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 22 de junho de 2026 Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente do Senado Federal

Entidades citadas

Pessoas
Davi Alcolumbre
Órgãos
Congresso Nacional, Senado Federal, Ministério das Comunicações
Empresas
Rádio Clube de Indaial Ltda.
Locais
Indaial, Santa Catarina
Normas citadas
Decreto Legislativo nº 167, de 2026, Portaria nº 8.505, de 24 de fevereiro de 2023
Temas
radiodifusão sonora