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AtoSeção 1Edição nº 115Pág. 1

ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 54, DE 2026

Atos do Congresso Nacional

Significado para o Brasil

Resumo gerado por IA

Este ato prorroga por 60 dias a validade da Medida Provisória nº 1.356, que liberou R$ 305 milhões para o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional. A medida garante a continuidade do uso desses recursos para as finalidades específicas previstas no texto original.

Gerado a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.

Texto integral

ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 54, DE 2026 O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, aMedida Provisória nº 1.356, de 4 de maio de 2026, publicada, em edição extra, no Diário Oficial da União no mesmo dia, mês e ano, que "Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 305.000.000,00, para o fim que especifica", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias. Brasília, 22 de junho de 2026 Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Entidades citadas

Pessoas
Davi Alcolumbre
Órgãos
Congresso Nacional, Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional
Locais
Brasília
Normas citadas
Resolução nº 1, de 2002-CN, Constituição Federal, Emenda Constitucional nº 32, de 2001, Medida Provisória nº 1.356, de 4 de maio de 2026
Temas
crédito extraordinário