AtoSeção 1Edição nº 115Pág. 1
ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 54, DE 2026
Atos do Congresso Nacional
Significado para o Brasil
Resumo gerado por IAEste ato prorroga por 60 dias a validade da Medida Provisória nº 1.356, que liberou R$ 305 milhões para o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional. A medida garante a continuidade do uso desses recursos para as finalidades específicas previstas no texto original.
Gerado a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.
Texto integral
ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 54, DE 2026
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, aMedida Provisória nº 1.356, de 4 de maio de 2026, publicada, em edição extra, no Diário Oficial da União no mesmo dia, mês e ano, que "Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 305.000.000,00, para o fim que especifica", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Brasília, 22 de junho de 2026
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Entidades citadas
- Pessoas
- Davi Alcolumbre
- Órgãos
- Congresso Nacional, Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional
- Locais
- Brasília
- Normas citadas
- Resolução nº 1, de 2002-CN, Constituição Federal, Emenda Constitucional nº 32, de 2001, Medida Provisória nº 1.356, de 4 de maio de 2026
- Temas
- crédito extraordinário
