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Decreto LegislativoSeção 1Edição nº 106Pág. 5

DECRETO LEGISLATIVO Nº 110, DE 2026

Atos do Congresso Nacional

Significado para o Brasil

Resumo gerado por IA

O ato renova por dez anos a autorização para que a Associação de Moradores do Bravo continue operando uma rádio comunitária no município de Serra Preta, na Bahia. A medida garante a continuidade do serviço de radiodifusão local prestado pela entidade.

Gerado a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.

Texto integral

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 110, DE 2026 Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação de Moradores do Bravo para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Serra Preta, Estado da Bahia. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 1.902, de 7 de junho de 2017, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 30 de maio de 2013, a autorização outorgada à Associação de Moradores do Bravo para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Serra Preta, Estado da Bahia. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 8 de junho de 2026 Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente do Senado Federal

Entidades citadas

Pessoas
Davi Alcolumbre
Órgãos
Congresso Nacional, Senado Federal, Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Empresas
Associação de Moradores do Bravo
Locais
Serra Preta, Bahia
Normas citadas
Portaria nº 1.902, de 7 de junho de 2017
Temas
radiodifusão comunitária