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Decreto LegislativoSeção 1Edição nº 106Pág. 4

DECRETO LEGISLATIVO Nº 100, DE 2026

Atos do Congresso Nacional

Significado para o Brasil

Resumo gerado por IA

O decreto autoriza a Associação Comunitária do Bairro José Carlos de Oliveira e Adjacências a operar uma rádio comunitária em Caruaru, Pernambuco, pelo período de dez anos. A medida permite que a entidade inicie suas atividades de transmissão de rádio na região.

Gerado a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.

Texto integral

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 100, DE 2026 Aprova o ato que outorga autorização à Associação Comunitária do Bairro José Carlos de Oliveira e Adjacências para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Caruaru, Estado de Pernambuco. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 4.309, de 30 de agosto de 2019, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que outorga autorização à Associação Comunitária do Bairro José Carlos de Oliveira e Adjacências para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Caruaru, Estado de Pernambuco. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 8 de junho de 2026 Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente do Senado Federal

Entidades citadas

Pessoas
Davi Alcolumbre
Órgãos
Congresso Nacional, Senado Federal, Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Empresas
Associação Comunitária do Bairro José Carlos de Oliveira e Adjacências
Locais
Caruaru, Pernambuco
Normas citadas
Portaria nº 4.309, de 30 de agosto de 2019
Temas
radiodifusão comunitária