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Decreto LegislativoSeção 1Edição nº 106Pág. 8

DECRETO LEGISLATIVO Nº 141, DE 2026

Atos do Congresso Nacional

Significado para o Brasil

Resumo gerado por IA

O ato renova por dez anos a permissão para a Sociedade Rádio Alvorada Ltda. operar uma estação de rádio FM em Belo Horizonte. A medida garante a continuidade da prestação do serviço de radiodifusão pela emissora na região.

Gerado a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.

Texto integral

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 141, DE 2026 Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Sociedade Rádio Alvorada Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 3.234, de 15 de julho de 2019, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 28 de junho de 2017, a permissão outorgada à Sociedade Rádio Alvorada Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 8 de junho de 2026 Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente do Senado Federal

Entidades citadas

Pessoas
Davi Alcolumbre
Órgãos
Congresso Nacional, Senado Federal, Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Empresas
Sociedade Rádio Alvorada Ltda.
Locais
Belo Horizonte, Minas Gerais
Normas citadas
Portaria nº 3.234, de 15 de julho de 2019
Temas
radiodifusão sonora