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Decreto LegislativoSeção 1Edição nº 106Pág. 6

DECRETO LEGISLATIVO Nº 120, DE 2026

Atos do Congresso Nacional

Significado para o Brasil

Resumo gerado por IA

Este decreto renova por dez anos a autorização para que a Associação Palmaciana da Comunidade Sede (ASPACS) continue operando uma rádio comunitária no município de Palmácia, no Ceará. A medida garante a continuidade do serviço de radiodifusão local prestado pela entidade.

Gerado a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.

Texto integral

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 120, DE 2026 Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Palmaciana da Comunidade Sede - ASPACS para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Palmácia, Estado do Ceará. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 3.599, de 19 de agosto de 2015, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 5 de junho de 2013, a autorização outorgada à Associação Palmaciana da Comunidade Sede - ASPACS para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Palmácia, Estado do Ceará. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 8 de junho de 2026 Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente do Senado Federal

Entidades citadas

Pessoas
Davi Alcolumbre
Órgãos
Congresso Nacional, Senado Federal, Ministério das Comunicações
Empresas
Associação Palmaciana da Comunidade Sede - ASPACS
Locais
Palmácia, Ceará
Normas citadas
Decreto Legislativo nº 120, de 2026, Portaria nº 3.599, de 19 de agosto de 2015
Temas
radiodifusão comunitária