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Decreto LegislativoSeção 1Edição nº 106Pág. 4

DECRETO LEGISLATIVO Nº 98, DE 2026

Atos do Congresso Nacional

Significado para o Brasil

Resumo gerado por IA

Este decreto renova por dez anos a autorização para que uma associação comunitária continue operando uma rádio em Tijucas, Santa Catarina. A medida garante a continuidade do serviço de radiodifusão comunitária na região atendida pela entidade.

Gerado a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.

Texto integral

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 98, DE 2026 Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Cultural, Comunitária e Radiodifusão de Tijucas - SC, Bairros Joaia, XV de Novembro, Centro, Areias e Praça para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Tijucas, Estado de Santa Catarina. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 857, de 9 de maio de 2016, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 7 de agosto de 2013, a autorização outorgada à Associação Cultural, Comunitária e Radiodifusão de Tijucas - SC, Bairros Joaia, XV de Novembro, Centro, Areias e Praça para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Tijucas, Estado de Santa Catarina. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 8 de junho de 2026 Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente do Senado Federal

Entidades citadas

Pessoas
Davi Alcolumbre
Órgãos
Congresso Nacional, Senado Federal, Ministério das Comunicações
Empresas
Associação Cultural, Comunitária e Radiodifusão de Tijucas - SC
Locais
Tijucas, Santa Catarina
Normas citadas
Decreto Legislativo nº 98, de 2026, Portaria nº 857, de 9 de maio de 2016
Temas
radiodifusão comunitária