Decreto LegislativoSeção 1Edição nº 106Pág. 5
DECRETO LEGISLATIVO Nº 111, DE 2026
Atos do Congresso Nacional
Significado para o Brasil
Resumo gerado por IAO ato renova por dez anos a autorização para que a Associação Cultural Comunitária Jacutinguense de Radiodifusão continue operando uma rádio comunitária no município de Jacutinga, em Minas Gerais. A medida garante a continuidade do serviço de radiodifusão local prestado pela entidade.
Gerado a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.
Texto integral
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 111, DE 2026
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Cultural Comunitária Jacutinguense de Radiodifusão para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Jacutinga, Estado de Minas Gerais.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 1.966, de 7 de junho de 2017, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 24 de dezembro de 2012, a autorização outorgada à Associação Cultural Comunitária Jacutinguense de Radiodifusão para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Jacutinga, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de junho de 2026
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal
Entidades citadas
- Pessoas
- Davi Alcolumbre
- Órgãos
- Congresso Nacional, Senado Federal, Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
- Empresas
- Associação Cultural Comunitária Jacutinguense de Radiodifusão
- Locais
- Jacutinga, Minas Gerais
- Normas citadas
- Decreto Legislativo nº 111, de 2026, Portaria nº 1.966, de 7 de junho de 2017
- Temas
- radiodifusão comunitária
