Decreto LegislativoSeção 1Edição nº 106Pág. 6
DECRETO LEGISLATIVO Nº 118, DE 2026
Atos do Congresso Nacional
Significado para o Brasil
Resumo gerado por IAEste decreto renova por dez anos a autorização para que a Associação Comunitária de Comunicação, Cultural e Social de Capanema continue operando uma rádio comunitária no município de Capanema, no Pará. A medida garante a continuidade do serviço de radiodifusão local prestado pela entidade.
Gerado a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.
Texto integral
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 118, DE 2026
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária de Comunicação, Cultural e Social de Capanema para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Capanema, Estado do Pará.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 3.554, de 12 de agosto de 2015, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 14 de novembro de 2012, a autorização outorgada à Associação Comunitária de Comunicação, Cultural e Social de Capanema para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Capanema, Estado do Pará.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de junho de 2026
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal
Entidades citadas
- Pessoas
- Davi Alcolumbre
- Órgãos
- Congresso Nacional, Senado Federal, Ministério das Comunicações
- Empresas
- Associação Comunitária de Comunicação, Cultural e Social de Capanema
- Locais
- Capanema, Pará
- Normas citadas
- Portaria nº 3.554, de 12 de agosto de 2015, Decreto Legislativo nº 118, de 2026
- Temas
- radiodifusão comunitária
