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Decreto LegislativoSeção 1Edição nº 106Pág. 6

DECRETO LEGISLATIVO Nº 118, DE 2026

Atos do Congresso Nacional

Significado para o Brasil

Resumo gerado por IA

Este decreto renova por dez anos a autorização para que a Associação Comunitária de Comunicação, Cultural e Social de Capanema continue operando uma rádio comunitária no município de Capanema, no Pará. A medida garante a continuidade do serviço de radiodifusão local prestado pela entidade.

Gerado a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.

Texto integral

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 118, DE 2026 Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária de Comunicação, Cultural e Social de Capanema para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Capanema, Estado do Pará. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 3.554, de 12 de agosto de 2015, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 14 de novembro de 2012, a autorização outorgada à Associação Comunitária de Comunicação, Cultural e Social de Capanema para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Capanema, Estado do Pará. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 8 de junho de 2026 Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente do Senado Federal

Entidades citadas

Pessoas
Davi Alcolumbre
Órgãos
Congresso Nacional, Senado Federal, Ministério das Comunicações
Empresas
Associação Comunitária de Comunicação, Cultural e Social de Capanema
Locais
Capanema, Pará
Normas citadas
Portaria nº 3.554, de 12 de agosto de 2015, Decreto Legislativo nº 118, de 2026
Temas
radiodifusão comunitária