Ato DeclaratórioSeção 1Edição nº 105Pág. 3
ATO DECLARATÓRIO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 48, DE 2026
Atos do Congresso Nacional
Significado para o Brasil
Resumo gerado por IAEste ato comunica que a Medida Provisória nº 1.336, que alterava regras do FGTS, perdeu sua validade em 5 de junho de 2026. Com o fim do prazo, as mudanças propostas por essa medida deixam de vigorar.
Gerado a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.
Texto integral
ATO DECLARATÓRIO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 48, DE 2026
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que aMedida Provisória nº 1.336, de 6 de fevereiro de 2026, que "Altera a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, que dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço", teve seu prazo de vigência encerrado no dia 5 de junho de 2026.
Brasília, 8 de junho de 2026
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Entidades citadas
- Pessoas
- Davi Alcolumbre
- Órgãos
- Congresso Nacional
- Locais
- Brasília
- Normas citadas
- Medida Provisória nº 1.336, de 6 de fevereiro de 2026, Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, Resolução nº 1, de 2002-CN
- Temas
- Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
