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AtoSeção 1Edição nº 105Pág. 2

ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 43, DE 2026

Atos do Congresso Nacional

Significado para o Brasil

Resumo gerado por IA

Este ato prorroga por mais 60 dias a validade da Medida Provisória nº 1.350, que altera regras do Fundo Garantidor da Habitação Popular. A medida garante a continuidade das mudanças no fundo enquanto o Congresso Nacional analisa o texto para transformá-lo em lei definitiva.

Gerado a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.

Texto integral

ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 43, DE 2026 O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, aMedida Provisória nº 1.350, de 15 de abril de 2026, publicada, em edição extra, no Diário Oficial da União no mesmo dia, mês e ano, que "Altera a Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, para aprimorar o Fundo Garantidor da Habitação Popular", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias. Brasília, 8 de junho de 2026 Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Entidades citadas

Pessoas
Davi Alcolumbre
Órgãos
Congresso Nacional
Locais
Brasília
Normas citadas
Resolução nº 1, de 2002-CN, Constituição Federal, Emenda Constitucional nº 32, de 2001, Medida Provisória nº 1.350, de 15 de abril de 2026, Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009
Temas
Fundo Garantidor da Habitação Popular