PORTARIA DE PESSOAL MTUR N° 95, DE 19 DE MAIO DE 2026
O MINISTRO DE ESTADO DO TURISMO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso IV, da Constituição Federal, com base na alínea "a", do inciso I, do art. 2º do Decreto nº 11.123, de 7 de julho de 2022, e tendo em vista os autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 72031.000504/2024-59, em especial o Parecer nº 007/2025/CORREG/MTur ...
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