APROVADOCâmaraPLEN13 de agosto de 2026
PL 5415/2005: Aprovada a Subemenda da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
PL
Apresentada em 13/06/2005Altera a redação do inciso VII, do art. 6º, da Lei nº 10.826, de 2003, autorizando o porte de arma para os Oficiais de Justiça.
Este projeto de lei autoriza que Oficiais de Justiça possam portar armas de fogo para sua defesa pessoal. A medida é importante porque esses profissionais frequentemente enfrentam situações de risco e ameaças ao realizar intimações e cumprir ordens judiciais em locais perigosos.
Votação simbólica
Aprovada sem registro nominal de votos. Matérias decididas por acordo de líderes ou de caráter procedimental são votadas simbolicamente: apenas o resultado é oficializado, sem o voto individual de cada parlamentar.
