PL 5415/2005
Altera a redação do inciso VII, do art. 6º, da Lei nº 10.826, de 2003, autorizando o porte de arma para os Oficiais de Justiça.
Este projeto de lei propunha permitir que Oficiais de Justiça pudessem andar armados durante o trabalho. A proposta foi importante por tentar aumentar a segurança desses profissionais, que frequentemente enfrentam situações de risco ao cumprir ordens judiciais, mas acabou sendo rejeitada pelos parlamentares.
Rejeitada sem registro nominal de votos. Matérias decididas por acordo de líderes ou de caráter procedimental são votadas simbolicamente: apenas o resultado é oficializado, sem o voto individual de cada parlamentar.