PL 5415/2005
Altera a redação do inciso VII, do art. 6º, da Lei nº 10.826, de 2003, autorizando o porte de arma para os Oficiais de Justiça.
Este projeto permite que Oficiais de Justiça possam portar armas de fogo para sua defesa pessoal. A medida é importante porque esses profissionais frequentemente enfrentam situações de risco e ameaças ao cumprir ordens judiciais em locais perigosos.
Aprovada sem registro nominal de votos. Matérias decididas por acordo de líderes ou de caráter procedimental são votadas simbolicamente: apenas o resultado é oficializado, sem o voto individual de cada parlamentar.