MPV 1344/2026
Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério de Minas e Energia, no valor de R$ 10.000.000.000,00, para os fins que especifica.
Esta medida libera R$ 10 bilhões do orçamento federal para o Ministério de Minas e Energia realizar gastos urgentes e imprevistos. Ela é importante porque garante recursos imediatos para ações emergenciais no setor elétrico ou de combustíveis que não podiam esperar pelo planejamento comum.
Aprovada sem registro nominal de votos. Matérias decididas por acordo de líderes ou de caráter procedimental são votadas simbolicamente: apenas o resultado é oficializado, sem o voto individual de cada parlamentar.