MPV 1344/2026
Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério de Minas e Energia, no valor de R$ 10.000.000.000,00, para os fins que especifica.
Esta medida libera R$ 10 bilhões para o Ministério de Minas e Energia realizar gastos urgentes e imprevistos no setor elétrico. Isso é importante porque garante recursos imediatos para evitar crises no fornecimento de energia ou cobrir custos emergenciais que não estavam no orçamento original.
Aprovada sem registro nominal de votos. Matérias decididas por acordo de líderes ou de caráter procedimental são votadas simbolicamente: apenas o resultado é oficializado, sem o voto individual de cada parlamentar.