PLP 41/2026
Dispõe sobre o Sistema Nacional de Enfrentamento da Violência contra Meninas e Mulheres e a destinação de recursos às ações de enfrentamento ao feminicídio e de garantia da vida de meninas e mulheres.
Estados e municípios deverão integrar suas ações e destinar verbas específicas para prevenir o feminicídio e proteger meninas e mulheres. Atualmente, as políticas de combate à violência contra a mulher funcionam de forma descentralizada e sem uma obrigatoriedade de orçamento vinculado. O governo federal ganha a coordenação do sistema, enquanto gestores públicos passam a ter a obrigação de reservar recursos para essas medidas.