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APROVADOCâmaraCCP13 de outubro de 2026

PL 79/2020: Realizar o encaminhamento do PL-79/2020 à CVT (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.

PL

Apresentada em 12/12/2025

PL 79/2020

Altera o Decreto-Lei nº 1.305, de 8 de janeiro de 1974, e as Leis nºs 5.461, de 25 de junho de 1968, 5.989, de 17 de dezembro de 1973, 7.573, de 23 de dezembro de 1986, 8.706, de 14 de setembro de 1993, e 12.462, de 4 de agosto de 2011, além de dar outras providências, para dispor sobre a destinação das contribuições sociais compulsórias das empresas do setor de transporte aéreo e portuário, incluindo aquelas relativas à contratação do trabalhador portuário avulso (TPA).

Empresas de transporte aéreo e portuário passam a ter novas regras para destinar o dinheiro das contribuições sociais obrigatórias. Hoje, o destino desses recursos segue normas antigas que não consideram as atualizações propostas para o setor. As empresas do setor passam a ter novas obrigações de repasse, enquanto os órgãos que recebem essas verbas terão seus orçamentos alterados.

Votação simbólica

Aprovada sem registro nominal de votos. Matérias decididas por acordo de líderes ou de caráter procedimental são votadas simbolicamente: apenas o resultado é oficializado, sem o voto individual de cada parlamentar.