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APROVADOCâmaraCCP9 de junho de 2026

PL 5815/2025: Realizar o encaminhamento do PL-5815/2025 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.

PL

Apresentada em 12/11/2025

PL 5815/2025

Institui e cria o Programa Nacional de Acompanhamento Anual Pediátrico/Médico e Emocional/Psicossocial da Infância e Adolescência - PNAPE, com o objetivo de colocar crianças e adolescentes, os filhos da sociedade brasileira, a salvo das mais diversas forma de transtorno mental, negligência, discriminação, exploração, violência, automutilação, crueldade, opressão, tráfico humano e especialmente prevenindo abuso e exploração sexual (Lei Augusto Cury). A partir da Lei Augusto Cury o Estado brasileiro não será apenas o responsável teórico pelo desenvolvimento saudável dos seus filhos, mas acompanhará anualmente este desenvolvimento! Os predadores sexuais, em destaque, saberão que o Estado Brasileiro estará de olho em suas crianças e adolescentes através de escuta ativa e periódica.

Este projeto cria um programa nacional para que crianças e adolescentes passem por avaliações médicas e psicológicas anuais obrigatórias. O objetivo é monitorar o desenvolvimento dos jovens para identificar precocemente sinais de violência, abuso ou problemas de saúde mental, garantindo uma proteção mais ativa do Estado.

Votação simbólica

Aprovada sem registro nominal de votos. Matérias decididas por acordo de líderes ou de caráter procedimental são votadas simbolicamente: apenas o resultado é oficializado, sem o voto individual de cada parlamentar.