Projeto de Lei
O projeto de lei ordinária — a forma mais comum de legislação. Aprovado por maioria simples e enviado ao presidente para sanção ou veto.
Institui e cria o Programa Nacional de Acompanhamento Anual Pediátrico/Médico e Emocional/Psicossocial da Infância e Adolescência - PNAPE, com o objetivo de colocar crianças e adolescentes, os filhos da sociedade brasileira, a salvo das mais diversas forma de transtorno mental, negligência, discriminação, exploração, violência, automutilação, crueldade, opressão, tráfico humano e especialmente prevenindo abuso e exploração sexual (Lei Augusto Cury). A partir da Lei Augusto Cury o Estado brasileiro não será apenas o responsável teórico pelo desenvolvimento saudável dos seus filhos, mas acompanhará anualmente este desenvolvimento! Os predadores sexuais, em destaque, saberão que o Estado Brasileiro estará de olho em suas crianças e adolescentes através de escuta ativa e periódica.
Apresentada em 12 de novembro de 2025
Situação: Pronta para Pauta
Realizar o encaminhamento do PL-5815/2025 à CPASF (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Realizar o encaminhamento do PL-5815/2025 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Realizar o encaminhamento do PL-5815/2025 à CFT (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Este projeto ainda não entrou na lista de monitoramento, então suas emendas não foram lidas.