PL 3801/2004
Institui o "Dia Nacional do Vinho", a ser comemorado no primeiro domingo do mês de junho.
Este projeto cria o "Dia Nacional do Vinho", que será celebrado anualmente no primeiro domingo de junho. A medida é importante para valorizar a produção vinícola brasileira, estimular o turismo nas regiões produtoras e promover a cultura do vinho no país.
Aprovada sem registro nominal de votos. Matérias decididas por acordo de líderes ou de caráter procedimental são votadas simbolicamente: apenas o resultado é oficializado, sem o voto individual de cada parlamentar.