PL 4913/2025
Torna obrigatória a emissão de atestado médico para acompanhante responsável legal de crianças menores de 12 (doze) anos, pelo período em que for recomendado o repouso da criança e dá outras providências.
Este projeto obriga médicos a fornecerem um atestado para o pai, mãe ou responsável que precisa se ausentar do trabalho para cuidar de uma criança doente com menos de 12 anos. A medida é importante porque garante o direito legal desses responsáveis de faltarem ao serviço para prestar assistência aos filhos sem sofrerem descontos no salário.
Aprovada sem registro nominal de votos. Matérias decididas por acordo de líderes ou de caráter procedimental são votadas simbolicamente: apenas o resultado é oficializado, sem o voto individual de cada parlamentar.