PL 1845/2025
Altera a Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, para dispor sobre o cálculo da tarifa do serviço de abastecimento de água em condomínios com múltiplas unidades imobiliárias e medidor único.
Este projeto determina que a conta de água em condomínios com apenas um medidor seja calculada de forma mais justa, evitando que o valor suba excessivamente conforme o consumo total. A mudança é importante porque impede cobranças desproporcionais, garantindo que os moradores paguem um preço mais equilibrado pelo serviço.
Aprovada sem registro nominal de votos. Matérias decididas por acordo de líderes ou de caráter procedimental são votadas simbolicamente: apenas o resultado é oficializado, sem o voto individual de cada parlamentar.