PL 1845/2025
Altera a Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, para dispor sobre o cálculo da tarifa do serviço de abastecimento de água em condomínios com múltiplas unidades imobiliárias e medidor único.
Este projeto propunha mudar a forma como a conta de água é calculada em condomínios que possuem apenas um hidrômetro para todo o prédio. O objetivo era evitar que moradores pagassem valores desproporcionais, mas a proposta foi rejeitada e não entrará em vigor.
Rejeitada sem registro nominal de votos. Matérias decididas por acordo de líderes ou de caráter procedimental são votadas simbolicamente: apenas o resultado é oficializado, sem o voto individual de cada parlamentar.