PL 1845/2025
Altera a Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, para dispor sobre o cálculo da tarifa do serviço de abastecimento de água em condomínios com múltiplas unidades imobiliárias e medidor único.
Este projeto determina que condomínios com apenas um hidrômetro paguem a conta de água de forma mais justa, evitando que o valor seja multiplicado pelo número de apartamentos. Isso é importante porque impede cobranças excessivas e desproporcionais, garantindo que os moradores paguem um valor mais próximo do consumo real.
Aprovada sem registro nominal de votos. Matérias decididas por acordo de líderes ou de caráter procedimental são votadas simbolicamente: apenas o resultado é oficializado, sem o voto individual de cada parlamentar.