PL 4256/2019
Altera a Lei n.º 10.826, de 22 de dezembro de 2003 (Estatuto do Desarmamento), para autorizar o porte de arma aos agentes de segurança socioeducativos e aos oficiais de justiça.
Este projeto permite que oficiais de justiça e agentes socioeducativos possam portar armas de fogo fora do horário de trabalho. A medida visa aumentar a segurança desses profissionais, que frequentemente lidam com situações de risco e ameaças no exercício de suas funções.
Aprovada sem registro nominal de votos. Matérias decididas por acordo de líderes ou de caráter procedimental são votadas simbolicamente: apenas o resultado é oficializado, sem o voto individual de cada parlamentar.