PL 3839/2023
Autoriza o uso de fotografia de identificação com elemento de indumentária tradicional que exprime a identidade da pessoa, bem como altera altera as leis nº 7.116, de 29 de agosto de 1983, nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro) e o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho).
Este projeto permite que pessoas usem roupas ou acessórios religiosos e culturais em fotos de documentos oficiais, como RG e CNH. A medida é importante porque garante o respeito à identidade e às crenças de cada cidadão, evitando que precisem se despir de elementos fundamentais de sua cultura para serem identificados.
Aprovada sem registro nominal de votos. Matérias decididas por acordo de líderes ou de caráter procedimental são votadas simbolicamente: apenas o resultado é oficializado, sem o voto individual de cada parlamentar.