REQ 1750/2023
Requer urgência para a tramitação do projeto de lei nº 4.503, de 2019, que “Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de1940 – Código Penal e o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código do Processo Penal, para dispor sobre proibição temporária de uso ou acesso à rede mundial de computadores ou conexão semelhante nos crimes cometidos por esse meio, e dá outras providências”.
Este projeto propõe que criminosos que usaram a internet para cometer delitos possam ser proibidos de acessar a rede por um tempo determinado. A medida é importante porque busca impedir que essas pessoas continuem praticando crimes digitais enquanto respondem ao processo.
Aprovada sem registro nominal de votos. Matérias decididas por acordo de líderes ou de caráter procedimental são votadas simbolicamente: apenas o resultado é oficializado, sem o voto individual de cada parlamentar.