PEC 5/2023
Acrescenta § 4º-A ao art. 150 da Constituição Federal, para dispor sobre a imunidade tributária de que tratam as suas alíneas “b” e “c” do inciso VI.
Templos e entidades de assistência social continuam pagando impostos sobre imóveis que não usam diretamente para suas atividades principais. Hoje, essas instituições já possuem imunidade tributária (isenção de impostos), mas a regra atual não garante que essa proteção se estenda a todos os seus bens. A proposta foi rejeitada, mantendo a obrigação de pagamento de tributos sobre propriedades que não estejam ligadas ao funcionamento direto dessas entidades.