PEC 5/2023
Acrescenta § 4º-A ao art. 150 da Constituição Federal, para dispor sobre a imunidade tributária de que tratam as suas alíneas “b” e “c” do inciso VI.
Templos, partidos políticos e entidades sindicais ficam isentos de impostos sobre imóveis alugados a terceiros. Hoje, essa imunidade tributária (o direito de não pagar tributos) vale apenas para propriedades usadas diretamente pelas próprias instituições. A mudança beneficia essas organizações, que deixam de pagar tributos sobre rendas de aluguéis, enquanto o governo perde essa fonte de arrecadação.