PEC 5/2023
Acrescenta § 4º-A ao art. 150 da Constituição Federal, para dispor sobre a imunidade tributária de que tratam as suas alíneas “b” e “c” do inciso VI.
A PEC 5/2023 amplia a imunidade tributária para que templos religiosos e entidades beneficentes não paguem impostos sobre a compra de bens e serviços necessários às suas atividades. Essa medida é importante porque reduz os custos operacionais dessas instituições, facilitando a manutenção de seus trabalhos sociais e religiosos.
Aprovada sem registro nominal de votos. Matérias decididas por acordo de líderes ou de caráter procedimental são votadas simbolicamente: apenas o resultado é oficializado, sem o voto individual de cada parlamentar.