PEC 5/2023
Acrescenta § 4º-A ao art. 150 da Constituição Federal, para dispor sobre a imunidade tributária de que tratam as suas alíneas “b” e “c” do inciso VI.
Templos, partidos políticos e sindicatos não terão ampliação de isenção de impostos sobre seus bens e serviços. Atualmente, essas entidades já possuem imunidade tributária (não pagamento de tributos) apenas sobre o patrimônio, a renda e os serviços relacionados às suas finalidades. A proposta foi rejeitada, mantendo as obrigações fiscais dessas organizações exatamente como são hoje.