PEC 5/2023
Acrescenta § 4º-A ao art. 150 da Constituição Federal, para dispor sobre a imunidade tributária de que tratam as suas alíneas “b” e “c” do inciso VI.
Templos de qualquer culto e entidades de educação ou assistência social ficam isentos de impostos sobre imóveis alugados a terceiros. Hoje, essa imunidade tributária (o direito de não pagar tributos) só vale para imóveis que pertencem a essas instituições e são usados diretamente por elas. Ganham as organizações religiosas e sociais, que deixam de pagar impostos sobre a renda desses aluguéis, enquanto os cofres públicos perdem essa arrecadação.