PEC 5/2023
Acrescenta § 4º-A ao art. 150 da Constituição Federal, para dispor sobre a imunidade tributária de que tratam as suas alíneas “b” e “c” do inciso VI.
Templos, partidos políticos e entidades sindicais ficam proibidos de pagar impostos sobre imóveis que alugam para terceiros. Atualmente, essas instituições já possuem imunidade tributária (isenção de impostos) sobre seus bens, mas a regra sobre imóveis alugados gera disputas judiciais. Ganham as entidades religiosas e sindicais, que deixam de recolher tributos sobre essas propriedades, enquanto os cofres públicos perdem arrecadação.