APROVADOCâmaraPLEN13 de outubro de 2026
PL 5538/2019: Aprovada a Subemenda Substitutiva ao Projeto de Lei nº 5.538, de 2019, adotada pela relatora da Comissão de Saúde.
PL
Apresentada em 16/10/2019Institui o Programa Nacional de Assistência Integral às Pessoas com Epilepsia.
Pessoas com epilepsia passam a ter acesso garantido a diagnóstico, tratamento e medicamentos pelo sistema público de saúde. Atualmente, o atendimento depende da disponibilidade de recursos e da organização específica de cada rede municipal ou estadual de saúde. O governo federal assume a obrigação de organizar a rede de cuidados, enquanto pacientes ganham o direito ao acompanhamento integral.
Votação simbólica
Aprovada sem registro nominal de votos. Matérias decididas por acordo de líderes ou de caráter procedimental são votadas simbolicamente: apenas o resultado é oficializado, sem o voto individual de cada parlamentar.
