PLP 337/2017
Altera a Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, que institui a Lei Orgânica da Advocacia-Geral da União.
Advogados da União passam a ter prerrogativa de receber honorários de sucumbência (valores pagos pela parte perdedora em processos judiciais). Atualmente, esses valores não são destinados diretamente aos advogados públicos federais como parte de sua remuneração. Ganham os advogados da União, enquanto o erário deixa de arrecadar integralmente esses montantes para o Tesouro Nacional.