Senado
MPV 1361/2026
Medida Provisória
Editada pelo presidente da República com força de lei imediata em casos de urgência. Precisa ser convertida em lei pelo Congresso em até 60 dias (prorrogáveis por mais 60), senão perde a validade.
Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 75.344.207,00, para o fim que especifica.
Apresentada em 20 de maio de 2026
Situação: TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Votações (0)
Nenhuma votação registrada.
No plenário (1)
Emendas
Este projeto ainda não entrou na lista de monitoramento, então suas emendas não foram lidas.
