Daily Journal

Senado

MPV 1343/2026

Medida Provisória

Editada pelo presidente da República com força de lei imediata em casos de urgência. Precisa ser convertida em lei pelo Congresso em até 60 dias (prorrogáveis por mais 60), senão perde a validade.

Altera a Lei nº 13.703, de 8 de agosto de 2018, para criar a obrigatoriedade de cadastramento da operação de transporte e a geração do Código Identificador da Operação de Transporte - CIOT, e para dispor sobre medidas administrativas para o cumprimento da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas.

Apresentada em 19 de março de 2026

Situação: TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA COM VETO PARCIAL

Votações (0)

Nenhuma votação registrada.

No plenário (1)

Emendas

Este projeto ainda não entrou na lista de monitoramento, então suas emendas não foram lidas.