Senado
MPV 1312/2025
Medida Provisória
Editada pelo presidente da República com força de lei imediata em casos de urgência. Precisa ser convertida em lei pelo Congresso em até 60 dias (prorrogáveis por mais 60), senão perde a validade.
Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Agricultura e Pecuária, no valor de R$ 83.500.000,00, para o fim que especifica.
Apresentada em 2 de setembro de 2025
Situação: TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Votações (0)
Nenhuma votação registrada.
No plenário (1)
Emendas
Este projeto ainda não entrou na lista de monitoramento, então suas emendas não foram lidas.
