Projeto de Lei
O projeto de lei ordinária — a forma mais comum de legislação. Aprovado por maioria simples e enviado ao presidente para sanção ou veto.
Altera a Lei nº 9.365, de 16 de dezembro de 1996, para dispor sobre a sub-rogação automática de créditos e garantias em casos de falência, de liquidação extrajudicial ou de intervenção em instituição financeira agente da Financiadora de Estudos e Projetos (Finep).
Apresentada em 24 de abril de 2025
Situação: PRONTO PARA DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO
Nenhuma votação registrada.
As sessões em que a matéria entrou na Ordem do Dia e o que o plenário decidiu.
Este projeto ainda não entrou na lista de monitoramento, então suas emendas não foram lidas.