Projeto de Lei
O projeto de lei ordinária — a forma mais comum de legislação. Aprovado por maioria simples e enviado ao presidente para sanção ou veto.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para prever a presunção absoluta de vulnerabilidade da vítima do crime de estupro de vulnerável e para estabelecer a aplicação das penas desse crime independentemente da experiência sexual da vítima ou da ocorrência de gravidez resultante do estupro.
Apresentada em 13 de dezembro de 2024
Nenhuma votação registrada.
As sessões em que a matéria entrou na Ordem do Dia e o que o plenário decidiu.
Este projeto ainda não entrou na lista de monitoramento, então suas emendas não foram lidas.