Senado
PL 5391/2020
O projeto de lei ordinária, a forma mais comum de legislação. Aprovado por maioria simples e enviado ao presidente para sanção ou veto.
Altera a Lei nº 11.671, de 8 de maio de 2008, para incluir em estabelecimentos penais federais de segurança máxima o preso, provisório ou condenado, pela prática do crime de homicídio qualificado previsto no inciso VII do § 2º do art. 121 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para dispor sobre a aplicação do regime disciplinar diferenciado, na forma que especifica.
Apresentada em 23 de agosto de 2021
Situação: TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA COM VETO PARCIAL
Votações (0)
Nenhuma votação registrada.
No plenário (1)
Emendas
Este projeto ainda não entrou na lista de monitoramento, então suas emendas não foram lidas.
