Projeto de Lei
O projeto de lei ordinária — a forma mais comum de legislação. Aprovado por maioria simples e enviado ao presidente para sanção ou veto.
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre a sinalização vertical da travessia de pedestre.
Apresentada em 7 de dezembro de 2011
Situação: Pronta para Pauta
As sessões em que a matéria entrou na Ordem do Dia e o que o plenário decidiu.
Sessão Deliberativa Extraordinária Semipresencial · item 1
Discussão em turno único. Encerrada a discussão. Votação em turno único. Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 2.879, de 2011, da Comissão de Viação e Transportes. Em consequência, ficam prejudicadas a proposição inicial e as apensadas. Votação da Subemenda da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Aprovada a Subemenda da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. A matéria vai à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, para elaboração da Redação Final.
Sessão Deliberativa Extraordinária Semipresencial · item 7
Matéria não apreciada em face do encerramento da Ordem do Dia.
Sessão Deliberativa Extraordinária Semipresencial · item 22
Matéria não apreciada em face do encerramento da Sessão.
O texto consolidado do relator. É por aqui que entra a matéria que nunca foi protocolada como emenda — sem autor e sem número.
Estabelece critérios técnicos para a implementação de sinalização e dispositivos de segurança em travessias de pedestres.
O relatório propõe a rejeição integral do projeto que visa obrigar a instalação de semáforos sonoros e contadores regressivos para pedestres.
Estabelece critérios técnicos para a sinalização e segurança em travessias de pedestres, incluindo semáforos sonoros e placas de advertência.
O relatório analisa a unificação de projetos de lei que visam aprimorar a sinalização de trânsito e a segurança nas faixas de pedestres.
Estabelece normas e requisitos técnicos para a sinalização e segurança de travessias de pedestres no Código de Trânsito Brasileiro.
O relatório analisa a constitucionalidade e o mérito de projetos que visam aprimorar a sinalização e a segurança das travessias de pedestres no Código de Trânsito Brasileiro.
O relatório consolida diversas propostas legislativas que visam aprimorar a sinalização, segurança e tecnologia em faixas de pedestres e semáforos.