Câmara
PL 6198/2025
O projeto de lei ordinária, a forma mais comum de legislação. Aprovado por maioria simples e enviado ao presidente para sanção ou veto.
Estabelece limites objetivos para a dosimetria penal aplicada a agentes de segurança pública, vedando o uso de circunstâncias não previstas em lei relacionadas à função exercida, ao dever institucional, ao uso de armamento institucional, seja em serviço ou fora de serviço, e dá outras providências.
Apresentada em 6 de dezembro de 2025
Votações (1)
Emendas (0)
Pareceres e substitutivos (2)
O texto consolidado do relator. É por aqui que entra a matéria que nunca foi protocolada como emenda, sem autor e sem número.
O relatório consolida o PL 6198/2025 com projetos apensados para estabelecer critérios de dosimetria penal e presunção de legitimidade na atuação de agentes de segurança pública.
altera lei que o projeto não menciona
O relatório consolida o projeto principal e seus apensados, estabelecendo critérios de dosimetria penal e presunção de legitimidade para agentes de segurança pública.
altera lei que o projeto não menciona
